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sexta-feira, 2 de julho de 2010

OS PALANQUES ESTADUAIS PODEM FICAM SEM LULA E DILMA NOS PROGRAMAS


Entenda o caso:


A decisão do TSE se refere à participação dos presidenciáveis nas propagandas eleitorais de aliados (na televisão e no rádio) nos estados em que o partido seja parceiro de legendas que também concorram ao Planalto.

O acórdão (resumo da decisão) do TSE só vai ser publicado em agosto, por decisão do presidente do tribunal, Ricardo Lewandowski. Por isso, a aplicação da decisão está suspensa. O TSE decidiu reanalisar a questão quando os ministros retornarem do recesso judiciário. Isso, porém, não significa que o entendimento sobre a questão será alterado.

É só um indício de que o tema pode ser revisto.

A propaganda eleitoral gratuita tem início em 17 de agosto. Só a partir dessa data os casos de eventual desrespeito à decisão do TSE poderão ser questionados.

O TSE não vai mais responder a consultas feitas por partidos e candidatos. O prazo para isso se encerrou em junho. A partir de agora, só haverá manifestação sobre casos concretos.

Se alguma coligação ou candidato contrariar o entendimento do TSE, caberá aos partidos, candidatos ou ao Ministério Público Eleitoral entrar com ações.

A punição para o descumprimento da norma poderá resultar em multa, perda do tempo de propaganda e até, em último caso, prisão, se houver crimes eleitorais.

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