Histórica. Essa foi a definição do ministro Luis Felipe Salomão, relator do processo, sobre a decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve a decisão do Ministério Público Federal (MPF) de permitir a adoção de duas crianças por um casal de mulheres do Rio Grande do Sul. A sentença favorável, emitida ontem, abre um precedente na Justiça brasileira que deve facilitar a vida de milhares de pessoas que vivem uma relação homoafetiva estável e que sonham com filhos adotivos.
A adoção individual, alternativa encontrada até agora por casais gays, costuma criar problemas legais. Nessa condição, geralmente, as crianças não têm direito aos benefícios que poderiam ser concedidos pela pessoa que não é a guardiã legal, como direito a plano de saúde, pensão alimentícia e herança.
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